segunda, 17 de março de 2025
Dourados
36ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
DECISÃO

Vizinhos "festeiros" são condenados em R$ 20 mil por perturbação e ofensas

22 setembro 2017 - 18h05

Sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por um casal contra seus vizinhos, condenando os réus a se absterem de fazer o uso indevido de sua residência para a realização de festas com som alto e bandas, perturbando o sossego dos autores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por evento, além de condenar os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais para cada autor em virtude da perturbação gerada pelas festas, inclusive com xingamentos e ofensas aos autores.

Alegam os autores que os réus são seus vizinhos e realizam com habitualidade festas com som alto, gritarias, atividades barulhentas que se iniciam durante o dia e perduram até a madrugada, utilizando-se, ainda, de palavras de baixo calão proferidas pelos frequentadores.

Narram que as festas contam com auxílio de som mecânico e bandas ao vivo e que todas tratativas amigáveis restaram infrutíferas. Pedem assim para que os réus se abstenham de realizarem a perturbação do sossego dos autores, ficando proibido a eles fazerem festas e incômodos com som alto.

Em contestação, os réus solicitaram a reconsideração da decisão liminar concedida aos autores e, no mérito, requereram a improcedência da ação.

Sobre os eventos, o juiz que proferiu a sentença, Zidiel Infantino Coutinho, observou que a perturbação do sossego restou comprovada nos autos, tanto pelos boletins de ocorrência e DVDs juntados e, especialmente, pelo depoimento do policial militar que atendeu a ocorrência no dia 6 de janeiro de 2013.

Além disso, explanou o magistrado, "indiscutível pelos DVDs acostados que o volume decorrente dos eventos realizados pelos réus extrapola os limites toleráveis para qualquer cidadão, bem como o bom senso, pois é de conhecimento notório que um simples aparelho de som é incapaz de produzir ruídos conforme os constantes nestes autos".

Dessa forma, entendeu o juiz, "ante a nítida extrapolação aos direitos dos autores, por uso anormal da propriedade pelos réus, a pretensão autoral merece acolhida". Sobre o pedido de danos morais, frisou o magistrado, "resta patente a violação aos direitos da personalidade dos autores, porquanto foram impedidos de desfrutar da tranquilidade de sua residência durante os dias de descanso. Ademais, conforme comprovam os vídeos e áudios juntados aos autos, cujo conteúdo das declarações não foi impugnado pelos réus, há inúmeras ofensas de ordem pessoal aos autores, proferidas em frente a diversas pessoas".

O policial ouvido também afirmou que o réu proferiu inúmeros xingamentos ao autor na frente do policial, do mesmo modo a ré se referia à autora de forma pejorativa em frente a terceiras pessoas. Assim, finalizou: "não restam dúvidas de que as atitudes dos réus acarretaram em danos de ordem pessoal aos autores, ferindo-lhes a honra e a moral, razão pela qual a procedência do pedido de reparação pelos danos morais é medida imperativa".

Deixe seu Comentário

Leia Também

Falece aos 88 anos Nair Grinberg, mãe da mantenedora da Unigran
LUTO

Falece aos 88 anos Nair Grinberg, mãe da mantenedora da Unigran

Provas relacionadas a suposto atentado contra a ex-prefeita são apreendidas
JARDIM

Provas relacionadas a suposto atentado contra a ex-prefeita são apreendidas

ECONOMIA

Atividade econômica brasileira cresce 0,9% em janeiro

Mulher morre em colisão entre caminhão e bicicleta elétrica
NOVA ANDRADINA

Mulher morre em colisão entre caminhão e bicicleta elétrica

Governo do Estado cria Grupo de Trabalho para fortalecer doação e transplantes em MS
SAÚDE PÚBLICA

Governo do Estado cria Grupo de Trabalho para fortalecer doação e transplantes em MS

IGUATEMI

Veículo roubado no Paraná é recuperado na região Sul de MS

CAMPO GRANDE

Convênios são firmados em MS para reforçar ações de proteção à mulher

Educação

MS Supera abre inscrições para novos bolsistas a partir desta segunda-feira

MS-379

Homem é preso transportando 500kg de defensivos agrícolas para Itaporã

CAMPO GRANDE

Padrasto é investigado pela morte de bebê de seis meses em MS

Mais Lidas

FÁTIMA DO SUL

Clínicas de recuperação para dependentes químicos são fechadas durante operação

AVIAÇÃO CIVIL

Com pista entregue, corrida agora é para atrair companhias aéreas a Dourados

CÂMARA DE DOURADOS

Souza alerta sobre o crescente número de moradores de rua em Dourados e cobra providências

CAMPO GRANDE

Panificadora terá que indenizar em R$ 10 mil casal que encontrou larvas em pão