Proprietários de veículos adquiridos entre 11 de março e 1° de agosto de 2021, tem até 30 de setembro para registro e licenciamento. O mesmo vale para transferência do automóvel adquirido entre 24 de fevereiro a 1° de agosto deste ano.
A deliberação 231 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no final de julho, ainda prevê a retomada do prazo de 30 dias para registro, licenciamento e transferência de veículos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021.
Por conta das restrições da pandemia, os vencimentos estavam suspensos desde o final de março de 2020. Durante esse tempo, algumas resoluções foram revogadas, mas logo suspensas novamente, sendo a última publicada no início de abril.
A diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Figueiredo, ressalta que a maioria dos prazos não mudaram, sendo apenas reestabelecidos.
“A maioria dos motoristas já conhece os prazos, que não mudaram, apenas foram restabelecidos. Mesmo assim é importante que todos estejam atentos a essas datas como as de veículos adquiridos a partir de 2 de agosto, sendo ele zero ou usado, que tem 30 dias para transferência e primeiro emplacamento”.
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