Uma usina instalada em Fátima do Sul entrou com recurso na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul contestando a sentença da Vara do Trabalho do município que a condenou a pagar R$ 218 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais devido a um acidente de trabalho.
O acidente ocorreu no dia 27 de março de 2012. O instrumentista realizava manutenção de equipamentos quando caiu de uma escada móvel, quebrando o punho direito em dois lugares, sofrendo limitação dos movimentos e da capacidade laboral e deformidade permanente no membro atingido.
Segundo o trabalhador, a escada própria para realizar a tarefa estava em outro setor, mas, como lhe era exigido agilidade, foi obrigado a usar escada inapropriada e estava trabalhando debaixo de chuva.
Já a usina alegou que não existe prova robusta da culpa ou dolo de sua parte, pois o funcionário confessou ter praticado ato inseguro e utilizou escada inapropriada mesmo havendo equipamentos adequados, além de cumprir todas as normas de segurança e oferecer equipamentos e treinamento para o serviço.
As provas apresentadas no processo demonstram que o trabalhador foi orientado a evitar "improvisações" que oferecessem risco à sua segurança e que os equipamentos de proteção individual foram entregues pela usina. Com base nisso, o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, concluiu que a imprudência do instrumentista foi a causa do acidente.
"Assim, como as provas constantes nos autos não atestam a conduta culposa da ré, por conseguinte, as indenizações decorrentes não são devidas. Dou provimento ao recurso para, afastando a culpa patronal, excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais, estéticos e materiais" - é o voto do relator que foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
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