O juiz do Trabalho Leonardo Ely manteve decisão liminar de primeiro grau, que determinou à Eldorado Brasil Celulose S.A., instalada no Município de Três Lagoas, a conceder aos seus empregados motoristas e condutores profissionais período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, entre duas jornadas, sob pena de multa por descumprimento da obrigação.
Ainda conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a indústria fica impedida de prolongar o expediente normal desse grupo de empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja a possibilidade de prorrogação da jornada diária dos motoristas em intervalo de até quatro horas extraordinárias, a situação, porém, não se aplica à empresa Eldorado em razão da inexistência de convenção ou acordo coletivo nesse sentido.
A simetria de posicionamento se deu perante mandado de segurança impetrado pela Eldorado Brasil Celulose, depois que a juíza Vivian Letícia de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, acolheu parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em ação civil pública, que narrou reiteradas inobservâncias da legislação laboral pela indústria. Diversos documentos anexados ao processo evidenciaram expediente diário acima de 17 horas e intervalo interjornada inferior a 7 horas. “Na maioria dos casos, os motoristas foram submetidos a mais de 6 horas de prorrogação de jornada, superando, e muito, os limites estabelecidos em lei”, sustentou a procuradora do MPT-MS Priscila Moreto de Paula na ação.
Para a manutenção daquelas duas obrigações, a Justiça também levou em conta o perigo de dano decorrente do exagerado labor imposto aos motoristas, colocando em risco a integridade física e mental deles e de uma coletividade inestimável de pessoas, que ficam vulneráveis ao agravamento do risco de acidentes nas vias públicas em que trafegam caminhões carregados com toras de eucaliptos da empresa Eldorado.
“A quantidade de horas de trabalho exigida dos motoristas de caminhão afronta uma gama de direitos fundamentais prevista constitucionalmente. Viola o direito à saúde, à segurança, ao lazer, à educação, à convivência familiar, entre outros tantos. Além disso, obsta a geração de empregos e estabelece concorrência desleal com outras empresas, também do ramo da celulose e situadas em Três Lagoas, cumpridoras dos limites legais de jornada”, completou Moreto.