Foi negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), recurso do município de Amambai contra decisão liminar que concedeu a mãe de quatro filhos, G. da. S. O., a realização de laqueadura tubária.
Em seu recurso, o município alegou que a decisão em questão não podia ser mantida, pois estava em desacordo com os impedimentos previstos na Lei nº 9.263/96 que regulamenta o planejamento familiar.
Sustentou também que, caso fosse mantida a decisão liminar antes de serem esgotados os debates processuais, poderia ensejar a execução de uma pesada multa, com prejuízo para os cofres públicos municipais. Pediu assim, pelo efeito suspensivo da liminar e, ao final, a reforma da sentença.
Por sua vez, G. da S.O. pediu pela manutenção da decisão, salientando que se encontra em sua quinta gestação e que já fez uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS, sem sucesso.
O relator do processo, o juiz convocado para atuar no TJ/MS, Jairo Roberto de Quadros, afirmou em sua decisão que a situação em que se encontra G. da S.O., ao contrário do que alega o município, está em conformidade como o disposto na Lei n. 9.263/96 que diz que somente é permitida a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos [...]", entre outros, que são coerentes com a situação de G. da S.O.
Para o magistrado, "dos elementos de convicção reunidos neste processo surge a relevância e a probabilidade da alegação, a ocasionar a antecipação desejada, principalmente considerando as particularidades percebidas, de situação realmente extrema, especialmente considerando ser esta a quinta gravidez da agravada, aliada ao fato de o uso de outros métodos contraceptivos fornecidos gratuitamente pelo SUS terem se revelado ineficazes, observando-se, ainda, que a agravada conta com 28 anos de idade, recebe mensalmente um salário-mínimo e tem outros quatro filhos a sustentar", afirmou em seu voto.
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