Com o intuito de implantar as audiências de custódia em todo o Estado, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) promoverá na próxima quinta-feira, dia 16 de julho, uma reunião para discutir a minuta de Provimento que disciplinará a realização das audiências de custódia em Mato Grosso do Sul.
O evento acontecerá no Salão Pantanal e foram convidados representantes das demais instituições envolvidas, tais como: Defensoria Pública; Procuradoria Geral de Justiça, Associação dos Magistrados, Policia Civil, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar.
Para o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador João Maria Lós, a reunião será "para ver as dificuldades e as sugestões de cada instituição. Como também avaliar os pormenores estabelecidos no texto".
O rascunho do provimento estabelece, entre outras coisas, que a audiência de custódia (com prazo para realização de 24 horas após o recebimento do comunicado de prisão) poderá ser realizada na sala de audiências do juiz competente, ou ainda por videoconferência.
O provimento disciplinará todos os procedimentos em relação a realização de audiência de custódia no Estado, considerando que a liberdade individual é medida de exceção, justificando-se somente nos casos expressos em lei.
Além disso, o texto leva em consideração as disposições da Lei nº 12.403/2011 que impuseram ao juiz a obrigação de converter em preventiva a prisão em flagrante delito, quando não for o caso de seu relaxamento ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medida cautelar.
Com esta regulamentação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atua em conformidade com as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca a implantação das audiências de custódia em todo o país. A medida está de acordo pactos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
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A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do detido ao juiz, nos casos de prisão em flagrante. Desse modo, a audiência serve para a apreciação mais adequada e apropriada da prisão imposta, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista da pessoa presa pelo juiz.
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