O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do douradense acusado de cometer racismo e xenofobia contra nordestinos em rede social após o primeiro turno das eleições de 2022. O acórdão foi publicado na quarta-feira (12/11), após votação unânime dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, acompanhando o relator do processo, desembargador Fernando Paes de Campos.
A defesa havia entrado com recurso pedindo a anulação das provas digitais dentro da denúncia feita pelo promotor João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, o que não foi acatado.
“A alegação de quebra da cadeia de custódia das provas digitais é afastada quando ausente qualquer indício de adulteração das publicações, sendo os prints formalmente juntados aos autos e corroborados por confissão extrajudicial do próprio réu”, diz documento publicado pelo TJMS.
Em seguida, o relator do caso afirma a comprovação de provas através de reconhecimento do próprio réu.
“A autoria e a materialidade delitiva restam comprovadas por provas documentais e orais, incluindo o reconhecimento do réu quanto à publicação das mensagens ofensivas em rede social”.
Esta é a primeira vez que o Tribunal condena uma pessoa por racismo cometido contra nordestino.
Em maio deste ano, o autor do comentário já havia sido condenado em decisão do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados.
Denúncia foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul - Foto: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News
A pena aplicada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa pelo crime, substituída por medidas restritivas como pagamento em dinheiro de dois salários mínimos vigentes na época e prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, além dele precisar arcar com as custas processuais.
“Celebro essa decisão do TJMS que sufragou nossa tese, já que é dotada de significativa importância. Ela prestigia a igualdade de todos perante a lei e sinaliza concretamente que atos discriminatórios contra pessoas, sejam por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual serão apurados e sujeitam seus autores à condenação penal, com as graves consequências daí derivadas”, afirmou o promotor ao Dourados News.
“Há um efeito pedagógico relevante, uma vez que gera debates e reflexões sobre o tema, e também dissuasório, porquanto inibe outras pessoas de agirem com racismo. E, por último, há o aspecto de proteção efetiva das vítimas, geralmente pertencentes a minorias vulneráveis”, finalizou.
Entenda o caso
Promotor João Linhares Junior - Foto: Arquivo/Dourados News
Em 3 de outubro de 2022, um dia após o primeiro turno das eleições presidenciais que colocaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o atual, Luís Inácio Lula da Silva (PT), em segundo turno, o douradense utilizou a rede social para cometer racismo contra a população residente nos Estados do Nordeste, que, na soma dos votos, acabou dando a vitória naquela região do país ao atual presidente.
“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome” e “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo, aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes (...)”, escreveu o rapaz, segundo relatório apresentado por João Linhares Junior.
Dentro das argumentações apresentadas para que a Justiça acatasse a denúncia, o promotor destacou que o réu “teve a vontade específica de incitar a discriminação contra a população nordestina, insultando-os de maneira ofensiva e preconceituosa, recorrendo a estereótipos e ofensas ligadas à sua origem”, escreveu.
A promotoria ainda alegou que o conteúdo relatado nas redes sociais configura discurso de ódio dirigido à coletividade nordestina, “com potencial lesivo amplificado pelo meio de difusão – a internet – e pela tentativa deliberada de inferiorização de um povo inteiro, historicamente alvo de estigmatização social e econômica”, diz.
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TJMS manteve a condenação de autor de comentários racistas contra nordestinos - Crédito: Divulgação