O conselheiro Ronaldo Chadid, vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), decretou a suspensão do procedimento licitatório que visa selecionar a melhor proposta para contratação de “empresa especializada para prestação de serviço contínuo de gerenciamento de equipamentos registradores de infrações de trânsito do tipo automático, nas vias e logradouros públicos da cidade de Campo Grande”.
A Decisão Liminar (DLM - G.RC - 18/2015) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS desta terça-feira (25/08).
A decisão liminar determina ao prefeito municipal de Campo Grande e ao servidor municipal responsável pela condução do certame, que adotem com urgência a correção do edital da Concorrência n.º 14/2015, a fim de excluir o tipo “técnica e preço”, adotando o “menor preço” como critério para julgamento das propostas apresentadas para fornecimento dos serviços licitados, nos termo do artigo 45, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
O conselheiro destaca o caráter urgente da matéria, visto que “o julgamento das propostas estava previsto para o dia 26 de agosto de 2015, havendo, ainda, fundado receio de grave lesão ao erário, traduzido pela violação do caráter competitivo do certame, além do risco de ineficácia da decisão de mérito a ser proferida pelo órgão colegiado desta Corte de Contas”.
O vice-presidente do TCE-MS determina enfim a remessa de esclarecimentos e justificativa para adoção das fórmulas aritméticas expressas no item 5.4.3 do instrumento convocatório, adotadas como critério para comprovação da boa condição financeira das empresas aspirantes ao fornecimento dos produtos e serviços objetos do procedimento licitatório em referência.
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