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TCE-MS rejeita prestações de contas de fundos municipais de Aquidauana e Miranda

18 novembro 2015 - 20h55

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) rejeitaram três prestações de contas de fundos municipais de Aquidauana e Miranda, e ainda aplicaram multas aos respectivos gestores, que somadas chegam a R$ 22.240,00 correspondentes a 1000 Uferms, por irregularidades. Durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (18), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa foram julgados 31 processos, entre eles, vários processos de pedidos de revisão e/ou recursos ordinários, também negados.

No processo TC 3658/2014 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Aquidauana o conselheiro relator, Ronaldo Chadid considerou a prestação de contas de 2013 como irregular, e aplicou multa de 300 Uferms ao prefeito José Henrique Gonçalves Trindade. O prefeito também foi multado em mais 300 Uferms por irregularidades na prestação de contas de gestão de 2013 (Processo TC 3511/2014) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aquidauana, totalizando R$ 13.344,00 em multas. De acordo com o relatório voto, “restou demonstrada e de forma reincidente a ausência de remessa de documentos, indispensável a que seja possível aferir a correção das contas”.

Tomada de Contas – Já no processo TC 5517/2013 que trata da prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Miranda de 2012, gestão do ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato, o conselheiro Ronaldo Chadid considerou como “Contas não Prestadas”, por não ter reunido a documentação exigida por lei.

Ele determinou à Comissão de Orçamento e Finanças do Poder Legislativo do Município de Miranda para que realize “Tomada de Contas” no respectivo Fundo Municipal, em especial quanto às irregularidades anotadas pela Auditoria, e remeta à Corte de Contas o resultado obtido, sob pena de responsabilidade.

Neste processo de Miranda, Ronaldo Chadid aplicou multa de 300 Uferms ao ex-prefeito, e mais 100 Uferms as ordenadoras de despesas, sendo 50 Uferms a Juliana Pereira Almeida de Almeida, e 50 Uferms a Marlene de Matos Bossay.

Ainda durante a Sessão foram rejeitados pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos, e Osmar Jeronymo os pedidos de revisão e recursos ordinários de sete órgãos jurisdicionados, mantendo-se as multas aplicadas e valores impugnados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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