Com o objetivo de reforçar a segurança na gestão dos recursos previdenciários, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou uma Orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ nº 02/2026), sobre as diretrizes para as aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A medida chama a atenção para a necessidade de maior rigor na governança, na transparência e no controle de riscos, especialmente diante de investimentos com potencial de perda ou baixa capacidade de recuperação.
De acordo com o Tribunal, os gestores devem adotar providências imediatas para identificar ativos com risco relevante e realizar o devido reconhecimento contábil de perdas, conforme previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A orientação também reforça a obrigatoriedade de divulgar essas informações de forma clara nas demonstrações contábeis, garantindo transparência à gestão.
Outro ponto de destaque é o alerta para a escolha criteriosa de instituições financeiras, gestores e ativos. O TCE-MS recomenda a verificação prévia do histórico, da solidez patrimonial e de eventuais riscos reputacionais, além da consulta a órgãos reguladores antes da tomada de decisão.
A OTJ nº 02/2026 também orienta que os investimentos sejam precedidos de análise comparativa, levando em conta fatores como diversificação, liquidez, prazos e custos, de forma a assegurar decisões mais vantajosas e seguras para os cofres previdenciários.
No campo da governança, o Tribunal enfatiza que todo o processo decisório deve ser formalizado, com registros técnicos que comprovem a adequação dos investimentos às obrigações futuras dos RPPS. Além disso, recomenda o monitoramento contínuo das aplicações, com avaliações periódicas de desempenho e risco.
“Com esta OTJ, o TCE-MS orienta os gestores a adotarem governança qualificada, transparência e adequada gestão de riscos nas aplicações dos RPPS, objetivando assegurar com responsabilidade e segurança, a proteção dos recursos previdenciários e a sustentabilidade dos benefícios futuros”, ressalta o chefe da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas do TCE-MS, Felipe Cavassan Nogueira.
A orientação segue diretrizes de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e tem caráter preventivo e pedagógico. Segundo o TCE-MS, o objetivo é fortalecer mecanismos de proteção dos recursos públicos e contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários.
A norma já está em vigor e não exclui a possibilidade de responsabilização em casos de irregularidades.
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