A conselheira Marisa Serrano propôs durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (14), o pedido de Averiguação Prévia na Prefeitura Municipal de Ladário, após denuncia da ex-servidora Dulce Cleide de Araújo Santos da Silva junto a Ouvidoria do Tribunal, onde informa que apesar de estar afastada desde 1º de dezembro de 2005, foi notificada pela Receita Federal do Brasil por omissão de receitas em sua Declaração Anual de Renda.
Diante da aprovação por unanimidade, agora ela irá indicar os membros da equipe que irá realizar a inspeção.
Segundo justificou a conselheira, chegou a seu conhecimento denuncia realizada na Ouvidoria desta Corte, que, em síntese, relata: ?- que apesar de ter sido servidora efetiva no município de Ladário, desde 1º de dezembro de 2005 não exerce qualquer tipo de atividade remunerada no referido município, em razão de Licença para acompanhamento de cônjuge, e posteriormente, por abandono de serviço.
?De acordo com a conselheira Marisa Serrano, “entretanto, para sua surpresa, a denunciante foi notificada pela Receita Federal do Brasil para esclarecer omissão de receitas em sua Declaração Anual de Renda, supostamente paga pela Prefeitura Municipal de Ladário”. Segundo a denunciante, tal fato teria ocorrido nos exercícios de 2011 e 2014; e alega ainda, que por diversas vezes tentou solucionar tal fato junto ?aquela municipalidade, mas que não conseguiu sanar a irregularidade.
Dulce Cleide da Silva sustenta que a conta salário que recebia o pagamento da Prefeitura de Ladário está sem movimentação desde dezembro de 2008. ?As informações apresentadas encontram-se devidamente instruídas com documentos comprobatórios do alegado.
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Assim, em analise preliminar dos fatos trazidos a conhecimento da conselheira, considerando a possibilidade de existência de irregularidade no sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Ladário, ela propôs que o Pedido de Averiguação Previa fosse admitido pelo Plenário da Corte de Contas, nos termos do art. 134, § 20 do Regimento Interno do TCE/MS, o que foi aprovado por unanimidade.
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