O TC/1878/2017, de relatoria da conselheira Marisa Serrano, referente ao primeiro processo de Monitoramento foi aprovado pelos conselheiros em sessão do Pleno de quarta-feira, dia 04 de outubro. O monitoramento, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal, cuja implementação gera impactos consideráveis em termos financeiros ou qualitativos.
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no projeto da Secretaria Estadual de Educação, de Formação Continuada em Língua Portuguesa para Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no ano de 2008, apontou deficiências na gestão, no planejamento e no controle das capacitações dos participantes. Detectou, também, que o processo de seleção das escolas que receberiam essas capacitações teve como critério único o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) abaixo da média estadual; não oportunizando, portanto, igualdade entre as demais participantes.
Já a Lei Complementar do Estado de Mato Grosso do Sul n.160/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 231/2016, em seu art. 31 definiu o monitoramento como um instrumento de fiscalização utilizado pelo TCE-MS para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Vale lembrar, também, que em relação ao monitoramento, as Entidades de Fiscalização Superior (EFS) do Canadá, dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Suécia, equivalente ao Tribunal de Contas da União, utilizam a taxa média de implementação referente a 60 e 75% de suas recomendações como medidas do impacto de seus trabalhos.
E, na execução deste primeiro monitoramento, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul atingiu o patamar de 72% da implementação das suas recomendações, equiparando-se, assim, aos indicadores internacionais de implementação.
Em deliberação plenária, o TCE-MS encaminhará a cópia da decisão para a Secretaria de Estado de Educação - SED/MS, aos presidentes do Conselho Estadual de Educação; da Assembleia Legislativa e ao presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa, para que assim possam atuar sobre as oportunidades de melhoria identificadas, resultantes do referido monitoramento.
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