Entrou em vigor nesta quinta-feira (21), a Lei 5.059, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
A nova norma prevê que na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.
A lei atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido.
Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando à gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.
"O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos", afirmou Renato Câmara.
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