O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a decidir nesta quarta-feira, dia 16 de março, se as escutas telefônicas, os grampos autorizados pela Justiça em investigações, devem ter um prazo limitado ou podem ser prorrogadas sempre que necessário.
O caso chegou ao Supremo por recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, sem interrupção, em uma investigação criminal realizada no Paraná.
O STJ considerou que as escutas do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes financeiros, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ultrapassaram um prazo razoável. Para o MPF, essa decisão abriu espaço para invalidar centenas de operações policiais.
Atualmente, a lei não prevê um limite para a prorrogação das interceptações. As escutas podem ser autorizadas por 15 dias, prorrogáveis se comprovado que o meio de prova é indispensável.
Até agora, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou por permitir sucessivas prorrogações das escutas, desde que respeitados certos requisitos. Já no caso Sundown, Mendes votou por manter a anulação das escutas (veja mais abaixo).
O relator foi acompanhado por outros três ministros (veja abaixo). Em seguida, Alexandre de Moraes discordou. A análise continua nesta quinta (17) para a manifestação dos demais membros da Corte.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Voto do relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por permitir que as prorrogações possam ser feitas sem prazo total determinado, por períodos sucessivos de 15 dias, desde que estejam fundamentadas em “elementos concretos”. Para o relator, a escuta deverá ser “necessária, adequada e proporcional”.
Mendes argumentou que, sem uma “consistente demonstração” de que o diálogo suspeito acrescenta para a investigação, “abre-se exagerado flanco para prorrogações ilimitadas da medida”.
Em caso de ausência de resultados, Gilmar afirmou que “é necessário avaliar se, diante da suspeita inicial, ainda há justa causa para prolongar o tempo de interceptação”.
Ao votar no caso concreto, Mendes entendeu que as interceptações feitas no caso Sundown não tiveram fundamentação e devem ser mantidas anuladas.
Votos dos ministros
Gilmar Mendes: votou por permitir que as prorrogações possam ser feitas sem prazo total determinado, por períodos sucessivos de 15 dias, desde que estejam fundamentadas em “elementos concretos”. No caso Sundown, Mendes votou por manter a anulação das interceptações.
Dias Toffoli: acompanhou o relator. Não leu o voto.
André Mendonça: acompanhou o relator. “Entendo que, apesar de alguns momentos em que havia justificativa para as prorrogações, na grande maioria das decisões, as prorrogações foram feitas quase em um piloto automático”, declarou.
Nunes Marques: acompanhou o relator. Não leu o voto.
Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Para Moraes, há uma dificuldade de se fundamentar a prorrogação da interceptação com dados concretos quando a investigação ainda está no início. Ele também votou por validar as interceptações no caso Sundown. “Não é possível se exigir que a cada 30 dias, para renovar, tenha alguma coisa. A continuidade disso se dá exatamente porque, apesar da base probatória que permitiu ao juiz deferir [conceder] a interceptação, ela ainda não foi eficaz”, argumentou. “Meu receio é um efeito dominó em relação a todas as interceptações.”
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