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CAMPANHA

Sindicatos de MS entram na campanha do MPF: 10 medidas contra a corrupção

24 agosto 2015 - 16h15

Indignados com a corrupção no Brasil, lideranças sindicais de Mato Grosso do Sul foram ao Ministério Público Federal para aderir à campanha Dez Medidas contra a Corrupção, proposta pelo órgão. A iniciativa do MPF pretende conseguir 1,5 milhão de assinaturas de eleitores para apoiar a apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular no Congresso Nacional.

Para apresentar um projeto dessa natureza, é necessário colher assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco estados, sendo que nenhum deles pode ter percentual de apoiadores abaixo de 0,3%. “Participar de uma campanha dessa natureza é uma obrigação. Uma questão de cidadania, pois não podemos permanecer de braços cruzados diante de tamanha corrupção nas prefeituras, nos Estados e na União”, afirmou Idemar da Mota Lima, coordenador regional da Força Sindical Mato Grosso do Sul e presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

Pedro Lima, presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul – Fetracom/MS também aderiu à campanha e está coletando assinaturas de eleitores para que o projeto de lei chegue ao Congresso Nacional. Pedro é presidente também do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados –Secod/MS, onde as assinaturas também estão sendo coletadas.

Os sindicalistas Idelmar da Mota Lima, Pedro Lima e Dorival Pereira, acompanhados do assessor jurídico da Fetracom/MS, foram ao Ministério Público do Trabalho – MPT onde tiveram uma reunião sobre o projeto de lei. O órgão federal também está em campanha para aprovação da proposta do MPF. “Por intermédio do site do ministério, podemos tirar cópias de formulários para preenchimento dos eleitores e engrossar essa campanha pelo fim da corrupção.

Nessa reunião, o MPT detalhou, uma a uma, as dez medidas propostas pelo MPF em âmbito nacional, que se desdobram em 19 anteprojetos de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Elas dizem respeito à prevenção da corrupção, ao aumento da punição para os crimes dessa natureza e também à celeridade do processo, com a eliminação de recursos que servem apenas para protelar a condenação dos réus e levar à prescrição dos crimes.

AS 10 MEDIDAS

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação. Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos. A medida propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores. A medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.

6) Reforma no sistema de prescrição penal. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.

7) Ajustes nas nulidades penais. Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado. A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.” Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

10) Recuperação do lucro derivado do crime a medida 10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

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