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TRÊS LAGOAS

Réu é condenado a quase 30 anos por homicídio, estupro e corrupção de menores

21 fevereiro 2020 - 09h42Por Da Redação/MPE

Uma sessão de julgamento no Tribunal do Júri, realizada na quarta-feira (19/2) na comarca de Três Lagoas, em que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi representado pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, titular da 9ª Promotoria de Justiça daquela comarca, chamou a atenção por um diferencial tecnológico: o réu participou do julgamento por meio de videoconferência, já que está encarcerado no presídio da comarca de Dois Irmãos do Buriti.

Ao final da sessão de julgamento presidida pelo Juiz Rodrigo Pedrini Marcos, o réu foi condenado a 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. O conselho de sentença considerou o réu culpado por homicídio qualificado, estupro e corrupção de menores.

Pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e por asfixia (art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal), o réu responde, entre outros crimes, pela morte de um adolescente de 15 anos, ocorrida em uma cela da Unidade Educacional de Internação (Unei) Tia Aurora, em Três Lagoas, em novembro de 2017. A vítima foi assassinada ao ser asfixiada com uma corda artesanal.

De acordo com o processo, os crimes foram cometidos após o réu saber que a vítima teria estuprado um garoto de 6 anos, na cidade de Paranaíba. Na época dos crimes, a vítima, o réu e outro adolescente dividiam a mesma cela na Unei. Segundo a sentença de pronúncia, em concurso com o outro adolescente que estava na cela, mediante violência, o réu teria constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, matando-o por asfixia, em seguida.

Na semana seguinte aos crimes, o autor foi transferido para um estabelecimento penal por ter completado 18 anos. Durante o processo, a defesa alegou insanidade mental do réu, tendo o Juiz determinado a instauração de incidente de insanidade mental para que um laudo fosse preparado por profissional designado pela justiça.

No julgamento, o Promotor requereu a condenação nos termos da pronúncia, enquanto a defesa buscou o reconhecimento da negativa de autoria em relação aos crimes de homicídio e estupro, e sustentou a tese de ausência de materialidade quanto à corrupção de menores. Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, mantendo as qualificadoras do homicídio.

Diante das respostas dos juízes populares, o réu foi condenado. Aplicando a regra do concurso material de delitos, o Juiz fixou em definitivo a pena em 27 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão.

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