Correio do Estado
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei Complementar de número 199, que muda as regras de aposentadoria para policiais civis de Mato Grosso do Sul. A alteração na Lei Orgânica da categoria foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial.
Por conta da atividade, que coloca em risco a vida e a integridade física do policial, a nova lei prevê aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de contribuição aos 65 anos de idade e voluntária com proventos integrais, independente de idade, depois dos 30 anos de contribuição, se homem e, depois dos 25 anos de contribuição, se mulher.
Conforme publicação oficial, a lei complementar entrou em vigor hoje.
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