Um incêndio de grandes proporções que devastou áreas de vegetação nativa e pastagem levou a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho a instaurar inquérito civil para apurar a regularidade jurídico-ambiental do uso de fogo em área rural do município, atingindo extensas áreas em pleno período proibitivo.
A investigação tem como foco fatos ocorridos em fazendas de propriedade de uma empresa, de onde o fogo se alastrou para uma fazenda vizinha, causando impactos ambientais relevantes e mobilizando órgãos de fiscalização estaduais.
De acordo com informações técnicas reunidas no procedimento, o incêndio teve início em agosto de 2024 e resultou na queima de aproximadamente 335,5 hectares de vegetação nativa e 259,8 hectares de pastagem, totalizando cerca de 595 hectares atingidos dentro da propriedade de origem.
As chamas ultrapassaram os limites da propriedade e alcançaram a fazenda vizinha, onde outros 48,5 hectares foram queimados. As análises apontaram que o fogo ocorreu sem autorização do órgão ambiental competente e coincidiu com o período de proibição do uso do fogo no Estado, estabelecido por portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A fiscalização ambiental constatou que o incêndio estava fora de controle, não havendo adoção de medidas eficazes para contenção das chamas, o que contribuiu para a propagação do fogo para áreas vizinhas. Imagens de satélite, levantamentos geoespaciais e registros de campo confirmaram a extensão do dano, inclusive sobre áreas de vegetação nativa protegidas, reforçando a gravidade da ocorrência e a necessidade de apuração detalhada das responsabilidades.
Autuações e multas
Em razão das infrações constatadas, o Imasul lavrou auto de infração ambiental e aplicou multas que, somadas, alcançam o valor de R$ 4,14 milhões. Desse total, cerca de R$ 3,36 milhões correspondem à penalidade por provocar incêndio em vegetação nativa, enquanto aproximadamente R$ 780 mil referem-se ao uso irregular do fogo em área agropastoril.
Os valores foram calculados com base na legislação ambiental vigente, levando em conta a extensão das áreas atingidas e a natureza das infrações.
Providências
Além das sanções administrativas, o Promotor de Justiça Substituto Gabriel Machado de Paula Lima notificou a empresa a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), com o objetivo de promover a recomposição das áreas de vegetação nativa atingidas pelo incêndio.
Também foi requisitada uma série de documentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, matrícula atualizada do imóvel, eventuais programas de regularização ambiental e informações sobre outras atividades sujeitas a licenciamento, a fim de subsidiar a análise completa da situação ambiental da área.
O inquérito civil apura, ainda, a possibilidade de responsabilização nas esferas cível e penal. Conforme destacado nos autos, a conduta investigada pode, em tese, enquadrar-se como crime ambiental, a depender da caracterização das áreas atingidas e do grau de proteção legal incidente.
Como parte das diligências, o órgão ministerial também solicitou apoio técnico do Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) para avaliar a situação atual das áreas atingidas na propriedade vizinha, verificar o estágio de regeneração da vegetação e identificar os responsáveis legais, ampliando o alcance da investigação para além do local de origem do incêndio.
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