Foi publicada hoje (21/10) e Lei 14.228, de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceto nos casos de doenças infectocontagiosas incuráveis.
Conforme a nova lei, fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
Nos casos em que se verificar doença infectocontagiosa incurável, a eutanásia deverá ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos e estabelecimentos mencionados, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
Os animais saudáveis poderão ser disponibilizados para resgate por entidades de proteção dos animais, assegurando-se às entidades protetoras o acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, com a finalidade de fiscalização da atuação dos órgãos sanitários.
Importante ressaltar que esta lei não entra em vigor imediatamente, pois deverá aguardar o prazo de 120 dias após a publicação, conforme define seu art. 5º.
*Doutor em Direito, professor universitário e advogado inscrito na OAB/MS 15.754
Instagram: @professorfernandomachado
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