Foi apresentado na sessão desta terça-feira (12) Projeto de Lei que dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis em Mato Grosso do Sul.
Na prática, a proposta prevê que a formatação do preço do combustível deve ser limitada a dois dígitos de centavos. A divulgação será feita na bomba de abastecimento e em cartazes e letreiros que indicarão o valor do produto.
O não cumprimento da norma implicará em sanções previstas no artigo 57 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. A fiscalização será de responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em plenário.
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