Projeto de Lei apresentado na sessão desta terça-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul dispõe sobre a aplicação de suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa, nas hipóteses de caracterização de exploração sexual e pedofilia no Estado.
As sanções e multas serão aplicadas às pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem ou cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção e que ainda contribuírem, de qualquer modo, para o induzimento à exploração sexual, à pedofilia e ao tráfico interno ou internacional de pessoas.
A suspensão do registro do ICMS terá o mesmo prazo da pena imputada pelo crime. A proposta é do deputado Cabo Almi (PT) e a multa será de R$ 2 mil e chega até R$ 4 mil, em caso de reincidência.
A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da apuração das condutas delituosa individuais das pessoas físicas. Os efeitos da suspensão e da cassação da inscrição estadual serão estendidos aos sócios do estabelecimento penalizado.
A relação dos empresários envolvidos em exploração sexual e pedofilia deverá ser publicada, periodicamente, no Diário Oficial do Estado.
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