A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em 1° discussão durante sessão ordinária desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei n° 188/17, que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados em Mato Grosso do Sul.
Desse modo, os indivíduos que estiverem cumprindo pena nos regimes aberto, semiaberto e medidas cautelares deverão arcar com os custos do aparelho, quando for comprovado que o mesmo tem condições de pagar por isso.
A proposta vai para 2° discussão.
De acordo com o texto, todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção.
Conforme a legislação vigente é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios.
O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício.
No artigo 1º, o projeto determina que caberá ao Governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo.
Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240 e R$ 600 por mês. Já o custo para manter o detento no Sistema Penitenciário é de R$ 1,8 mil mensalmente.
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