Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) quer obrigar a concessionária de energia de Mato Grosso do Sul, a Energisa, a realizar a cobrança da taxa de iluminação pública em fatura distinta do consumo mensal do serviço de energia.
Conforme a proposta, a concessionária pode gerar a cobrança no mesmo documento, porém com discriminação específica e cobradas em códigos de barra diferentes. As faturas referentes ao consumo e à taxa de iluminação pública deverão estar dispostas de forma simples e de fácil compreensão, informando de forma correta, clara, precisa e ostensiva os valores correspondentes a cada um dos serviços prestados.
O objetivo, segundo Marçal Filho, é que o consumidor identifique facilmente cada valor que está sendo cobrado. “A exigência atende necessidade da população, o respeito à dignidade, a proteção dos interesses econômicos e transparência e harmonia nas relações de consumo como propõe lei federal”, justificou o deputado, se referindo à Política Nacional das Relações de Consumo instituída pela Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O projeto ainda determina que, se aprovado, ficará proibido o corte, suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço essencial pelo não pagamento do boleto ou fatura referente à cobrança da taxa de iluminação pública, mas esta “poderá ensejar restrição ao consumidor”.
O descumprimento da nova lei, se aprovada, sujeitará a multa de 1 mil a 5 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que em dezembro de 2019 correspondem a R$ 29.070 a R$ 145.350. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).