Em 2018, o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) registrou 16.962 casos de chamadas falsas. Com o objetivo de acabar com os trotes telefônicos contra os serviços de emergência e urgência, foi apresentado na sessão desta quarta-feira (18), Projeto de Lei que prevê sanções aos infratores.
Para isso, a proposta altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.637, que institui o Programa de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra o serviço de atendimento às chamadas de emergência.
Identificando a pessoa jurídica ou física, titular da linha telefônica, deverão ser cobradas as despesas decorrentes ao acionamento indevido, independente de dolo ou culpa, cumulada com aplicação de multa equivalente a 12 Uferms, aumentando em 50%, nos casos de reincidência, além da aplicabilidade das demais penalidades previstas no Código Penal e na Lei Geral de Telecomunicações.
Em casos de ligações realizadas em telefone público, a polícia deverá identificar o responsável pela ligação para que as punições sejam devidamente cumpridas.