O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 002/2016 alterando a redação da lei que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. O projeto muda o texto que já havia sido alterado no ano passado condicionando o repasse de 1% da receita do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações internas ou de importação de bebidas alcoólicas, fumo e cigarros a um fundo a ser criado.
O fundo teria objetivo de firmar convênios com instituições públicas ou particulares que atuem na luta, prevenção e recuperação de dependentes de álcool e outras drogas ou que atendam portadores de necessidades especiais e idosos abrigados em longa permanência. De acordo com a mensagem do Governo do Estado, a questão é que as finalidades do fundo já são desempenhadas pelo Fundo Especial de Saúde (Fesa), criado em 1991, e pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), criado em 1995. Portanto, não há motivo para a criação de um novo fundo.
A nova redação proposta pelo projeto encaminhado nesta quarta-feira (3) estabelece que o percentual do ICMS continuará sendo repassado para convênios com instituições públicas ou para termos de fomento, colaboração, cooperação e parcerias com entidades privadas que atuem na luta contra as drogas e no apoio a portadores de necessidades especiais e idosos abrigados. Pelo texto que os deputados analisarão, do total de recursos, um terço será destinado ao Fesa e dois terços serão destinados ao Feas.
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