Foi criada em Mato Grosso do Sul a Lei 4.801, que estabelece o Programa Empresa Amiga da Educação no Estado. A nova norma tem o objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem e a participarem da melhoria da qualidade do ensino da Rede Pública Estadual e da Municipal.
A participação das empresas poderá ser sob a forma de doações de materiais e realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais e estaduais.
As pessoas jurídicas que participarem do programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. O Poder Público não terá qualquer ônus e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes.
A lei entrou em vigor nesta terça-feira (22/12), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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