Entrou em vigor na quinta-feira passada (19/12), a Lei 5.464, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga a vigência do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova regra foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial.
O servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em atividade, que preencher todos os requisitos pra aposentadoria voluntária integral até a data de 31 de janeiro de 2020, poderá aderir ao PAI.
Conforme a Mesa Diretora, o programa representa uma significativa economia ao Legislativo em longo prazo, possibilitando a modernização do serviço público prestado, por meio de reformas administrativas
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