O presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, participou na manhã desta segunda-feira (05/10), ao lado presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do lançamento do programa Audiência de Custódia, instalado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Participaram do evento o presidente do TJ-MS, desembargador João Maria Lós; o governador do Estado, Reinaldo Azambuja; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júnior Mocchi e o deputado estadual Professor Rinaldo, entre outras autoridades.
O presidente do TCE-MS, Waldir Neves destacou que o TJ-MS demonstra mais uma vez o seu compromisso em modernizar os seus procedimentos. “Seremos sempre parceiros do TJ-MS e estamos prontos para aprofundar nossa troca de experiência com este órgão que vem se destacando em âmbito nacional pela qualidade, eficiência e transparência de suas ações”, afirmou. Ele ressaltou a importância de organismos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a uniformização das cortes judiciais e lembrou que os Tribunais de Contas lutam hoje pela criação de um Conselho Nacional próprio para os Tribunais de Contas à semelhança dos que foram criados para o Poder Judiciário e o Ministério Público.
O desembargador João Maria Lós, explicou que “com a adesão à metodologia desenvolvida pelo CNJ, o Tribunal de Justiça de MS passará a promover audiências entre os presos em flagrante e um juiz no prazo de 24 horas. Após a assinatura dos termos de cooperação para a implantação do programa, será realizada a audiência de custódia inaugural no Estado de Mato Grosso do Sul no Plenário Criminal do TJMS”.
Procedimento – A instalação da audiência de custódia no âmbito das comarcas de MS tem o objetivo de proceder à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção, devendo o juiz verificar, especialmente, os seguintes aspectos: a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir; e a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Se o envio do auto de prisão em flagrante for recebido entre segunda e sexta-feira de dias úteis, a audiência de custódia, na Comarca de Campo Grande, deverá ser presidida pelo juiz designado por escala própria; nas demais comarcas do Estado, a audiência de custódia deverá ser presidida pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído. Caso a prisão em flagrante delito ocorra nos finais de semana, recessos ou feriados, a audiência de custódia deverá ser realizada no dia útil subsequente.
A audiência de custódia deverá ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia.
O preso, antes da audiência de custódia, poderá ter contato prévio e por tempo razoável com o seu Advogado ou Defensor Público. A apresentação do preso em flagrante ao juiz competente caberá à autoridade responsável pela custódia, observadas as datas e horários disponibilizados pelo juiz diretor do fórum, assim como conduzi-lo à unidade prisional ao final da audiência, para que sejam tomadas as providências, conforme o caso.
Homenagem – Após a solenidade de instalação do projeto Audiência de Custódia, o Tribunal de Justiça de MS homenageou o Ministro Ricardo Lewandowski com o Colar do Mérito Judiciário, honraria entregue a personalidades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Poder Judiciário.
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