O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande/MS, fez recomendação ao Prefeito desta Capital, para que se abstenha de selecionar e contratar estagiários com base em subjetiva “análise curricular”, desprovida de critérios objetivos e que empreenda o devido processo seletivo, devendo constar do edital de seleção o número de vagas disponíveis por área de atuação, o cronograma de realização das provas e a publicação de resultados, com todos os critérios de classificação e pontuação, parcial e total, e a forma de impugnação de cada um dos resultados Para o preenchimento das vagas, deverão ser aplicadas provas objetivas ou objetivas e dissertativas.
De acordo com a recomendação, o Município, na pessoa do Prefeito, ao receber o documento, fica ciente de que possui o prazo de 30 dias para informar se a adotará ou não, em resposta por escrito. Em caso positivo, deverá apresentar cronograma de execução e desenvolvimento do certame. Em caso de não acatamento, o MPMS informa que irá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, mediante o ajuizamento da Ação Civil Pública cabível.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa levou em consideração que foi instaurado o Inquérito Civil nº 022/2014 na 29ª PJ, visando a apuração de eventuais irregularidades na concessão de bolsas de estágios oferecidos pela Prefeitura de Campo Grande.
Segundo informações do Poder Executivo Municipal, todos os estagiários são selecionados por meio do processo de seleção simplificado, ocorrendo da seguinte forma: 1) os interessados se inscrevem na lista de espera da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; 2) realiza-se análise de currículos, adequando o curso realizado pelo interessado na vaga de estágio e a necessidade do órgão público municipal; 3) realiza-se entrevista com os interessados selecionados, conduzida por aquele que será superior imediato do candidato à vaga de estágio, analisando seu perfil de trabalho, interesses profissionais e breve apresentação dos trabalhos que serão realizados por ele, em caso da aprovação; 4) com a ratificação do candidato de seu interesse em iniciar seu estágio, conforme as determinações e explicações a ele realizadas na entrevista apontada no item 3, e a sua aprovação na mesma, considerando os interesses profissionais do candidato e o interesse público, o candidato será considerado aprovado no sistema de seleção simplificada do Município.
Segundo o Promotor de Justiça, apesar das informações apresentadas pela Prefeitura, ao comparar a lista de candidatos ao estágio de agosto de 2012 e a lista de estagiários até a data de 14 de março de 2013, discrepâncias foram encontradas, sendo que, dos 325 estagiários contratados pela Prefeitura, apenas 62 estavam na lista de espera de agosto de 2012, que continha 1.175 pessoas inscritas. Com essa alta quantidade de acadêmicos inscritos e não chamados, não faria sentido a abertura de outros editais de convocação para formação de novas listas, o que de fato, por motivos desconhecidos, foi feito – entre os meses de março de 2013 e agosto de 2014, foram abertos quatro editais para inscrição no cadastro central de estagiários, contendo ao todo 4.756 pessoas inscritas.
O Promotor de Justiça considerou que o estágio, em regra, é prorrogado por até dois anos, e a diferença entre o número de vagas oferecidas pela Prefeitura Municipal e a quantidade de inscritos é exorbitante e não justificada, o que já demonstra certa irregularidade no processo seletivo, inclusive constatando-se a existência de estagiários que fizeram a inscrição na lista de espera em data posterior ao início do estágio – que, embora não ocasione a configuração de vínculo empregatício, não deixa de ser uma oportunidade de aperfeiçoamento e trabalho remunerado aos munícipes, oferecido pela Prefeitura, sendo assim necessária a estipulação de um processo de acesso objetivo, isonômico e impessoal.
De acordo com o Promotor de Justiça, toda e qualquer atuação da administração pública deve ser pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e a contratação de estagiários, definida apenas por análise subjetiva, sem prévia seleção pautada em critérios objetivos definidos e divulgados em edital público, viola o princípio da impessoalidade. Tudo isso, segundo ele, evidência violação também ao princípio da eficiência, ao impedir que sejam selecionados os candidatos mais qualificados. Acrescenta que não se pode olvidar que os estagiários irão realizar atividades que visem a eficiência da administração pública perante os cidadãos e contribuintes municipais.
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