Nesta terça-feira, 3 de Novembro, durante a sessão ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de MS, os conselheiros Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e José Ricardo Pereira Cabral relataram um total de 67 processos. O total de multas somam 2.058 Uferms, totalizando R$ 45.769,92 e ainda, determinaram a devolução de R$ 171.338,69 em impugnações por parte dos gestores que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares.
O conselheiro Ronaldo Chadid considerou irregular o procedimento licitatório realizado pela prefeitura de Terenos para contratação de serviços na área contábil, pois a ordenadora de despesas, prefeita Carla de Castro Rezende Diniz Brandão, não apresentou os documentos necessários para aprovação das contas, devendo ressarcir aos cofres do município a importância de R$ 135 mil, além de recolher multa no valor de 100 Uferms.
Ainda sob a relatoria do conselheiro Chadid, no processo que trata do contrato administrativo referente à aquisição de materiais para manutenção de bens móveis e imóveis do município de Bonito, o prefeito municipal Leonel Lemos de Souza Brito foi multado em 171 Uferms por não apresentar documentos que comprovem a total execução das despesas e ainda deverá devolver ao município o valor impugnado de R$ 30.852,69.
Já Jerson Domingos considerou três processos irregulares de um total de 20 que analisou, votou pela irregularidade da prestação de contas da execução financeira do contrato administrativo nº 37/2010 celebrado pela Prefeitura de Nova Alvorada do Sul para prestação de serviços de consultoria nos programas sociais do município. O ex-prefeito Arlei da Silva Barbosa deverá arcar com a devolução do valor impugnado de R$ 5.011,00 e ainda pagar multa de 100 Uferms.
Por fim, o conselheiro José Ricardo Cabral relatou 31 processos, todos regulares. Alguns órgãos do Estado tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo conselheiro, dentre elas a Prefeitura Municipal de Deodápolis, onde a prefeita Maria das Dores de Oliveira Viana foi multada em 117 Uferms pelo envio de documentos fora do prazo à Corte de Contas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Homem que matou adolescentes por engano é condenado a 44 anos

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

Cão farejador encontra cápsulas de cocaína no estômago de boliviano

Sobrinha do ministro dos Povos Indígenas morre em escola do DF

Apreensão de mercadorias causa prejuízo de mais de R$ 100 mil ao crime

Justiça garante prorrogação da carência do Fies a médico de MS

Jovem diz ter sido estuprada após aceitar convite para tomar tereré

Aposentados do INSS já podem consultar a antecipação do 13º

Bebê morre em hospital após dar entrada com parada cardiorrespiratória

Abel Ferreira tem pena reduzida, mas ficará ainda quatro jogos fora
Mais Lidas

Vítima de feminicídio é desenterrada e corpo apresenta sinais de necrofilia

Calendário de licenciamento é alterado em MS; veja como fica

Idosa é enganada por falso prêmio e descobre empréstimos de R$ 1,8 mil em Dourados
