Durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desta quarta-feira (12) os conselheiros analisaram 37 processos de prestações de contas dos gestores públicos, sendo que em 15 processos considerados irregulares foram aplicadas multas equivalentes a 1.190 Uferms (R$ 25.656,40), e ainda, aprovaram a determinação de impugnação de R$ 33.981,42 ao ex-prefeito municipal de Terenos, Humberto Rezende Pereira e multa de 300 Uferms.
De acordo com o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid no processo TC 7791/2013 que trata do resultado da inspeção nº 18/2013 realizada na Prefeitura de Terenos, referente ao período de 01/01/2009 a 31/12/2012 o valor impugnado de R$ 36.998,09 é referente a despesas realizadas irregularmente (Ausência de interesse público), responsabilizando o ex-prefeito Humberto Pereira ao ressarcimento ao cofre municipal da quantia devidamente atualizada, acrescida de juros legais, e pagamento da multa de 300 Uferms ao FUNTC.
Mais multas - Os conselheiros Ronaldo Chadid e José Ricardo Pereira Cabral também aplicaram multas aos respectivos gestores pelo não envio eletrônico de balancetes ou atraso na entrega dos documentos via SICOM; são eles: ‘Fundeb de Caarapó; Fundo Municipal de Saúde de Caarapó; Prefeitura de Itaporã; Prefeitura de Douradina; Prefeitura de São Gabriel do Oeste; Fundo Municipal de Investimentos Sociais de São Gabriel do Oeste; Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Gabriel do Oeste; Fundo de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste; Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Miranda; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Miranda e Fundo Municipal de Defesa Civil de Rio Negro.
A Sessão foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo e Jerson Domingos, e ainda, pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Por motivo de doença, o conselheiro Iran Coelho não participou da Sessão.
Em todos os processos em que constaram multas e valores impugnados, os gestores tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento dos respectivos valores. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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