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MATO GROSSO DO SUL

PGE começa a receber amanhã os pedidos de Acordo Direto em precatórios

06 janeiro 2020 - 15h20Por Da Redação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) começa a receber nesta terça-feira (07.01) os pedidos de acordo direto em precatórios. O novo edital com as regras para a negociação foi publicado na edição 10.055 do Diário Oficial do Estado. A ação é uma iniciativa da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE). Já foram reservados para este edital o mínimo de R$ 30 milhões.

A publicação convoca todos os titulares de precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul, alimentar e comum, em qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista ou Federal) para que, se tiverem interesse, apresentem o pedido de Acordo Direto. A forma de apresentação do pedido pode ser feita pelos seguintes credores:

próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;

• advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);

• sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados);

• espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);

• procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);

• cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);

• representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).

É importante ressaltar que o pedido de Acordo Direto é formulado individualmente, além de se fazer um pedido para cada precatório – isso para quem tem mais de um precatório a receber. Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor ou saldo do precatório cabível a cada credor/beneficiário, vedado seu desmembramento ou quitação parcial de sua respectiva cota; além de que nas hipóteses de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas será admitido o pagamento parcial por credor/beneficiário habilitado, caso o precatório tiver sido expedido em favor de mais de um credor e com a determinação da quota de cada um.

Assim como no edital número um – publicado em maio de 2019 – a publicação de hoje destaca que será preservada a ordem cronológica do precatório fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Em relação aos descontos serão os mesmos, de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020:

5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
10% para os precatórios com valores acima de 1030 até 1545 Uferms;
15% para os precatórios com valores acima de 1545 até 2060 Uferms;
20% para os precatórios com valores acima de 2060 até 2575 Uferms;
25% para os precatórios com valores acima de 2575 até 3090 Uferms;
30% para os precatórios com valores acima de 3090 até 3605 Uferms;
35% para os precatórios com valores acima de 3605 até 4120 Uferms;
40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.
Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo – indicados abaixo – no período de 7 de janeiro a 27 de março de 2020.

Lembrando que o horário de expediente de trabalho para protocolizar os pedidos será de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e ponto facultativo, nos seguintes locais:

Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS;
• Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, AGENFA de Aquidauana/MS;
• Corumbá – Rua: 15 de Novembro, nº 32, Corumbá/MS;
• Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, Centro, Coxim/MS;
• Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, nº 1616, Centro, Dourados/MS;
• Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391, Nova Andradina/MS;
• Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311, Ponta Porã/MS;
• Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE, Três Lagoas/MS;
• Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619, Paranaíba/MS.
Mais informações sobre documentos necessários, das condições dos pedidos que terão direito, indeferimentos, critério de classificação, verificação de valores, propostas contempladas, efetivação do pagamento entre outros podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado.

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