Projeto de Lei apresentado hoje (25) pela manhã na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer proibir a inscrição de pedófilos nos consursos públicos realizados no Estado. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 5.038, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.
A mudança prevê que as pessoas com nome inscrito neste cadastro ficam proibidas de prestar concurso público para a administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado.
A medida vale para candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual com adolescentes, ainda que cumprida a pena.
Lei
A lei 5.038, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar à criação, atualização, divulgação e o acesso ao cadastro. O registro será constituído, no mínimo, com as seguintes informações: dados pessoais completos, foto, características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima; circunstâncias e local do crime; endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.
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