A Justiça Federal condenou o pecuarista e empresário Nelir Rezende Dinis Júnior e dois funcionários ao pagamento de R$ 18 mil pela morte de duas onças-pintadas e mais 17 animais silvestres no Pantanal. Conforme a Justiça, as onças e os outros animais foram envenenados em maio de 2021. As espécies mortas eram:
2 onças-pintadas
1 cachorro-do-mato
14 urubus
1 vaca
2 carcarás
O caso foi investigado pelo Ministério Público Federal depois de denúncia do Instituto Reprocon, entidade que monitora onças-pintadas, ser avisada por um colar GPS sobre a morte de um dos animais.
Na decisão, a Justiça também condenou o pecuarista à prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas. Já os funcionários terão que pagar um salário mínimo pela morte dos animais.
A defesa de Nelir Rezende disse que já recorreu da decisão. Leia a íntegra mais abaixo.
Envenenamento
As duas onças-pintadas e os outros 17 animais foram entrados mortos em junho de 2021 em uma fazenda na região do Passo do Lontra, na cidade de Corumbá. À época, imagens feitas pelo Reprocon mostraram o estado crítico em que os animais foram encontrados (veja vídeo no início da reportagem).
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), mensagens analisadas no celular do pecuarista apontam para a compra de um agrotóxico proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto ilegal teria sido aplicado na carcaça de um bovino encontrado próximo ao corpo de uma das onças.
Na ocasião, especialistas do Reprocon concluíram que se tratava de envenenamento porque moscas e outros insetos necrófagos foram encontrados na carcaça bovina.
O que diz a defesa
A defesa tomou ciência da sentença proferida em primeira instância e, embora respeite o posicionamento do magistrado, já interpôs o recurso de apelação cabível.
Temos plena convicção de que a decisão será revista pelo Egrégio Tribunal, diante das fragilidades do conjunto probatório.
A condenação se apoia em presunções e ilações, e não em provas concretas, o que é inadmissível no âmbito do Direito Penal.
As mensagens telefônicas citadas na sentença foram trocadas cerca de seis meses antes dos fatos investigados, sendo cronologicamente incompatíveis com o evento que resultou na morte dos animais.
Mais relevante ainda é que o laudo pericial oficial confirmou não haver vestígios de veneno na carcaça bovina localizada junto aos animais mortos. Além disso, a causa das mortes permanece sem comprovação: a principal onça-pintada, monitorada por GPS, sequer teve material coletado para exame toxicológico, e o laudo referente à outra onça não foi capaz de afirmar de forma categórica a hipótese de envenenamento.
A jurisprudência é clara ao exigir prova robusta e indiscutível para embasar uma condenação criminal. Havendo dúvidas relevantes — como ocorre neste caso — deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, em respeito à Constituição e às garantias fundamentais.
Por fim, destaca-se que o processo ainda aguarda julgamento em instância superior. Até o trânsito em julgado de eventual decisão, permanece íntegro o princípio constitucional da presunção de inocência.
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