Os deputados Amarildo Cruz (PT), Beto Pereira (PDT), George Takimoto (PDT), Mara Caseiro (PTdoB), Marcio Fernandes (PTdoB), Marquinhos Trad (PMDB), Maurício Picarelli (PMDB), Onevan de Matos (PSDB), Paulo Corrêa (PR) e Professor Rinaldo (PSDB) apresentaram Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 009/2015, na quinta-feira (19).
A PEC altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado. O artigo 67 passa a vigorar com a seguinte redação: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral do Estado e aos cidadãos, nos termos desta Constituição (NR)”.
Já o artigo 81 passa a ter a seguinte redação: “O Ministério Público de Contas, é instituição permanente, essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação custos legis perante o Tribunal de Contas do Estado; terá estrutura, atribuições e competências estabelecidas em lei complementar; será composto por quatro Procuradores de Contas, organizados em carreira (NR)”.
E modifica ainda o parágrafo 2º, do artigo 81 que fica com a redação: “A promoção dentro da carreira far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, nos termos do Regimento Interno do Ministério Público de Contas, que disporá ainda sobre a organização e funcionamento (NR)”.
E também revoga o parágrafo 5º . Na justificativa da PEC os deputados esclarecem que as mudanças são necessárias pela situação econômica do país e diante destas circunstâncias várias medidas já foram e continuam sendo adotadas por todos os Poderes. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul já implementou diversas medidas que reduzem o impacto econômico junto ao Governo do Estado mas as mudanças propostas pelos parlamentares não alteram nem reduzem a importância do órgão. E alegam ainda que o que está sendo proposto é uma tendência nacional a de reduzir o número procuradores de contas.
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