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ARTIGO

Os fogos da véspera de Natal

26 dezembro 2019 - 11h05Por José Tibiriçá Martins Ferreira

Uma discussão entre um religioso e uma senhora publicada nas redes sociais, fato que aconteceu em Dourados na parte da tarde do dia 24/12 me inspirou a escrever este artigo. Ela tem animal canino e devido ao barulho dos fogos soltados ficou em desespero. Em razão do ocorrido resolveu conversar com o religioso e este respondeu que estava comemorando o nascimento de Cristo e que não ia atendê-la. Um ato que não podia ser praticado por um missionário, ou seja, uma mau exemplo.

À noite estávamos em nossa residência na companhia dos filhos, noras, netos e netas, tranquilamente participando da ceia, próximo à meia noite quando começaram os foguetórios. Lembrei-me da senhora e cheguei à conclusão que ela estava certa em ter advertido o religioso, pois meus netos ficaram assustados também  com o barulho dos fogos e correram para o lado dos pais. Isso deve ter acontecido com outras crianças e animais caninos e felinos, porque eles vivem em muitas residências e a reação é a mesma.

O natal para muitos está se transformando em uma festa pagã e da mesma forma como o Natal se tornou uma festa cristã, pode se tornar novamente numa festa pagã, se esquecermos seu significado:  Jesus  nasceu num lugar muito simples no maior silêncio, é o que a história narra.

Na minha concepção os fogos são tipos de violência que deveriam ser evitados e no nosso país vem se alastrando o ano todo. Antigamente eram nas festas juninas, jogos de futebol, virada do ano novo e agora até na véspera de Natal.

Uma sugestão para se evitar esses transtornos em nossa cidade: que os nossos nobres legisladores ao retornarem do recesso, apresentem um projeto de lei que se libere somente a utilização de fogos sem som, que emitiriam apenas luzes como já existe em alguns municípios brasileiros. 

Que a utilização destes dispositivos com som somente poderiam ser utilizados em eventos realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro com Certificado de Registro (CR) e com a aprovação da autoridade competente da Defesa Civil.
                       

*Advogado e produtor rural.                        

 

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