Duas decisões recentes de desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho a recursos de ações de improbidade administrativa em pelo menos dois processos no Estado.
Em um deles, o próprio MPE (Ministério Público Estadual), através do procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, pediu pela rejeição da Ação Civil Pública por improbidade contra o ex-secretário de Obras de Coxim, Carlos Oliveira de Rezende.
No processo, ele era apontado por ter utilizado máquinas pesadas particulares de propriedade de uma empresa para realizar serviços públicos, o que na época da denúncia foi tratado como “abuso do poder econômico, visto que o agravante era reconhecidamente candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Coxim”.
Já na outra situação, em Rio Brilhante, o processo tratava de fraude em processo licitatório envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
Nas duas situações o TJMS decidiu favorável ao recurso interposto pelas partes.
Para o advogado especialista no assunto, André Borges, esse tipo de medida tomada pela Justiça em Mato Grosso do Sul é uma tendência a ser aplicada com os temos na nova lei da improbidade.
“Tendência já verificada em Brasília vem ocorrendo também no TJMS, aplicando corretamente os termos da nova lei mesmo a casos antigos, porque direito novo quando beneficia tem efeito retroativo”, disse ao Dourados News.
Lei da Improbidade
Sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 26 de outubro do ano passado, a Lei 14.230/21 que reforma a Lei de Improbidade Administrativa afeta, desde que entrou em vigor, apenas ações ilícitas ocasionadas pelos agentes públicos.
Na prática, aqueles danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, deixam de ser classificados nesse quesito, considerando agora os atos dolosos.
O tema afeta principalmente a classe política, já que envolve milhares de processos envolvendo pessoas com mandato em andamento ou que respondem mesmo após deixarem o cargo.
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