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MATO GROSSO DO SUL

Nota MS Premiada é aprovada em 1ª discussão na Assembleia

21 novembro 2019 - 15h35Por Da Redação

Seis matérias foram aprovadas na Ordem do Dia desta quinta-feira (21). O Projeto de Lei 285/2019, do Poder Executivo, que institui o Programa Nota MS Premiada, foi aprovado em primeira discussão. A proposição visa fomentar a cidadania fiscal, estimulando o cidadão a exigir a emissão do respectivo documento fiscal, nas aquisições de bens ou de mercadorias que realizar nos estabelecimentos contribuintes do ICMS (Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

De acordo com o governo, a medida contribuirá com o aumento da consciência cidadã sobre o financiamento do Estado e sobre o papel determinante que tem a arrecadação de tributos, e com a Administração Tributária, fortalecendo o combate à corrupção e o aumento da arrecadação, nos limites do potencial econômico do Mato Grosso do Sul.

Também de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 284/2019, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS, foi aprovado em primeira discussão. A proposta estabelece que esses créditos possam ser liquidados, à opção do contribuinte, em parcela única ou em até 120 vezes - observados determinados limites - com as reduções nas multas e nos juros de mora.

O Projeto de Lei 201/2019, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Autoprovocada: Automutilação e o Suicídio, foi aprovado em primeira discussão, assim como o Projeto de Lei 234/2019, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o serviço de apoio psicológico e social ao aluno em situação de vulnerabilidade, regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino.

Por unanimidade, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 277/2019, do Poder Judiciário, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul). E, em redação final, o Projeto de Lei 93/2019, de Antônio Vaz, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a templos religiosos e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos no Estado, desde que sejam devidamente registrados.

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