Em razão do feriado municipal do dia 02 de fevereiro, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Candelária, Padroeira de Corumbá, não haverá expediente naquela comarca nesta quarta-feira.
Assim, em consonância com a Lei Municipal nº 0985/1987, art. 1º, “a”; a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, diretora do Foro, baixou portaria para suspender o expediente forense na comarca de Corumbá, no dia 02/02/2022, e suspender os prazos processuais.
Destaque-se que os serviços emergenciais funcionarão em regime de plantão, conforme escala estabelecida na Portaria 07/2022 daquele juízo,e desde que os pleitos estejam em consonância com o disposto na Resolução nº 71/2009-CNJ.
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