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JUSTIÇA

Município deverá realizar licenciamento ambiental e mapear cemitérios

24 março 2025 - 06h54Por Da Redação, TJMS

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo Ministério Público para, dentre outras determinações, condenar o município de Dourados a realizar o licenciamento ambiental dos cemitérios Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, de acordo com as exigências previstas na Resolução Semade nº 09/2015, no prazo de 180 dias corridos, além da identificação das sepulturas, quadras e ruas, no prazo de 120 dias.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública em primeira instância com alegações de irregularidades ambientais e de posturas do município de Dourados em relação a seus cemitérios municipais. Após os pedidos serem julgados improcedentes em 1º Grau, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.

Após análise dos autos e julgamento colegiado, o acórdão ressalta que a previsão legal para que os antigos cemitérios se adéquem às novas regras ambientais não viola a segurança jurídica, como alegado pelo réu e, tampouco, consiste em retroatividade da Resolução nº 335/2003, do Conama. “Sendo o mapeamento dos cemitérios providência indispensável para o licenciamento ambiental, deve ser realizado pelo réu, com a identificação das sepulturas, quadras e ruas, conforme a lei, e consequente emissão de relatório das sepulturas perpétuas a serem reaproveitadas, nos termos da alínea b do inciso II, do art. 244, do Código de Posturas Municipal, objetivando o controle e aplicação da legislação municipal”, destacou o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite.

Na decisão consta que é imprescindível o monitoramento periódico das águas subterrâneas, sendo o primeiro a ser realizado no prazo de 120 dias do trânsito em julgado da sentença, todavia, sem a obrigatoriedade de instalação de poço para essa finalidade, diante da ausência de determinação legal nesse sentido. De acordo com o acórdão, ficou decidido ainda que o município de Dourados, nos próximos enterramentos/exumações, cumpra todos os requisitos previstos nos artigos 249, do Código de Posturas Municipal e artigo 42, da Lei Municipal nº 3932/2015, e informe quais das sepulturas de caráter perpétuo são passíveis de reaproveitamento, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.

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