A partir desta segunda-feira (28), as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito.
Ainda segundo a nova lei, será “nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.
No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro, autor do projeto, explicou o motivo da elaboração da proposta.
“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou.
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