Desde o dia 1º de janeiro a multa para o motorista que estacionar em vagas reservadas para idosos e motoristas com alguma deficiência teve um reajuste de 140%, aumentando de de R$ 53,20 para R$ 127,69.
Além disso, ao invés de 3 pontos, o motorista infrator será punido com 5 pontos na carteira, porque a infração passa de leve para grave. Outro agravante é que o veículo poderá ser removido pela autoridade de trânsito.
Outra mudança é que esta regra não se aplica apenas as vagas reservadas de estacionamento nas ruas. Quem estacionar nos espaços reservados a idosos e portadores de necessidades em espaços comerciais, como supermercados e shopping centers, também estará sujeita a mesma penalização.
As inovações foram introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Foi dado um prazo de seis meses,que venceu agora em janeiro, para esta legislação ser implementada.
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