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ECONOMIA

MS publica decreto para adequar legislação e potencializar boas práticas em Compras Públicas

19 dezembro 2019 - 17h05Por Da Redação

Com a proposta de adequar a legislação estadual à federal e potencializar as boas práticas em Compras Públicas, o Governo de Mato Grosso do Sul editou o decreto nº 15.327 que regulamenta a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns mediante licitação na modalidade pregão.

A publicação do dispositivo foi veiculada na edição nº 10.047 do Diário Oficial do Estado e é fundamentada no decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que trata da atualização processual na área de Licitações. O documento, foi elaborado pela Superintendência de Compras e Materiais da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) com a parceria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo (Conleg).

“Nossa ideia é adequar cada vez mais a legislação estadual ao entendimento da União, pois com práticas correlatas atingimos o patamar de eficiência e legalidade na área de Compras Públicas”, avalia a Secretária Especial de Compras do Estado, Ana Carolina Nardes.

Na mesma linha, o secretário de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, destaca que a inovação na legislação, irá assegurar mais transparência aos procedimentos licitatórios. “Essa atualização é decorrente de estudos e análises que visam otimizar os pregões, dando mais transparência e agilidade na realização dos certames”, avalia.

De acordo com a Superintendência de Compras e Materiais, além da atualização das leis que instituíram nova metodologia para a Pesquisa de Preço e também dos Pregões, o Estado já trabalha na adequação de novas leis que dispõem sobre o tratamento das Micro e Pequenas Empresas, Cadastro de Fornecedores e Registro de Preço.

“Também atribuímos as melhorias dos processos à atuação efetiva do Tribunal de Contas do Estado, pois essa adequação legislativa também visa o atendimento das recomendações do órgão”, conclui Ana Nardes.

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