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CAMPO GRANDE

MPT-MS pede extinção da multa aplicada durante greve do transporte coletivo

19 dezembro 2025 - 12h56Por Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).

A procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical, ressaltando que a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho, devendo ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente quando exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.

A multa decorre do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, determinando o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.

O acordo que encerrou o movimento grevista foi homologado pelo TRT-MS em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, com a participação do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.

Ainda durante a audiência, foram pactuados compromissos para a regularização dos salários atrasados referentes à folha de novembro, ao pagamento do décimo terceiro salário e ao adiantamento de parte das verbas salariais, além da prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para esse fim.

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