O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, emitiu recomendação ao prefeito do município de Bonito para que retifique o edital nº 009/2024. A recomendação visa a inclusão de ação afirmativa que assegure a reserva de 20% das vagas no Processo Seletivo para preenchimento do quadro temporário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para negros, pardos e indígenas.
A medida fundamenta-se em dispositivos constitucionais e legais, como a Constituição Federal de 1988, que garante autonomia e independência funcional ao Ministério Público, e a Lei nº 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas para negros em concursos públicos. Além disso, a recomendação baseia-se na Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, no Brasil, possui status de norma constitucional.
O MPMS destaca que a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme prescreve o artigo 3º da Constituição Federal. A recomendação enfatiza a necessidade de políticas especiais e ações afirmativas para garantir o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas sujeitas ao racismo e à discriminação racial.
O prefeito de Bonito tem o prazo de três dias para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
O documento também foi encaminhado ao presidente da Câmara de Vereadores da Comarca e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais do Cidadão para conhecimento e divulgação.
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