A suspeita de que tenha sido implantado um loteamento clandestino em Bonito, a capital do ecoturismo em Mato Grosso do Sul, é alvo de inquérito civil da 2ª Promotoria de Justiça do município. A investigação tem como foco a identificação dos responsáveis e a correção de diversas irregularidades ambientais, como perfuração de poços artesianos sem licença e suspeita de contaminação do solo e da água, colocando em risco recursos naturais sensíveis da região.
Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, o intuito é coibir práticas ilegais de parcelamento do solo e proteger o meio ambiente em Bonito.
A apuração teve início a partir de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que relatava a venda de lotes sem autorização, a instalação irregular de fossas sépticas e poços artesianos, além da ameaça de poluição de um córrego que desemboca no Porto da Ilha, um importante ponto turístico da região.
A partir disso, ofícios foram expedidos e diligências foram iniciadas com o apoio da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Durante vistoria, foi constatado o parcelamento irregular de diversas frações de terra, com áreas de aproximadamente 0,5 hectare. A fiscalização também encontrou placas oferecendo lotes para venda, mesmo sem qualquer regularização legal, o que reforça a suspeita de comercialização clandestina.
Também foi registrada a denúncia de moradores sobre um forte odor no Córrego Bonito, possivelmente ligado à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da área, embora não tenha sido confirmada poluição direta no curso d’água. A situação foi registrada como indício de risco ambiental.
Foram lavrados dez autos de infração, totalizando multas de R$ 50 mil, sobretudo relacionadas à perfuração irregular de poços. Essas informações fortalecem a linha de investigação conduzida pelo MPMS, que busca não apenas responsabilizar os envolvidos, mas também garantir a regularização do uso do solo, a proteção ambiental e a segurança dos moradores da região.
O MPMS ressalta que a criação de loteamentos em áreas rurais sem autorização viola a Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano. Loteamentos irregulares impactam negativamente o meio ambiente, a infraestrutura local e os cofres públicos.
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