No dia 5 de novembro de 2019, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou a redistribuição temporária da Procuradoria da República no município (PRM) de Ponta Porã para o município de Dourados. Em 10 de dezembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve a decisão e, em 7 de janeiro de 2020, a realocação foi efetivada.
Na prática, isso significa que a estrutura física que funcionava em Ponta Porã passou a funcionar no prédio que abriga a PRM de Dourados. Tanto a atuação quanto o quadro funcional de ambas as PRMs foram mantidos: três ofícios continuam atendendo a Dourados e aos demais 17 municípios que pertencem à 2ª subseção judiciária de Mato Grosso do Sul; e outros três ofícios continuam atendendo a Ponta Porã e aos demais 10 municípios que integram a 5ª subseção judiciária de MS. Cada ofício é conduzido por um(a) procurador(a) da República.
A realocação temporária se deu em função da inadequação do imóvel no qual a PRM de Ponta Porã estava instalada, que apresentava uma série de problemas estruturais graves. Nos dois últimos anos, a chefia administrativa do MPF em Mato Grosso do Sul envidou esforços para que fosse autorizada pela Secretaria-Geral do órgão a mudança da sede da PRM de Ponta Porã para um imóvel mais adequado. No entanto, não foi possível viabilizar a mudança para um prédio no próprio município por razões financeiras/orçamentárias, levando a instituição a considerar o prédio que já abrigava a PRM de Dourados, que dispõe de espaço e condições técnicas satisfatórios.
No que tange às funções institucionais do MPF, a realocação da unidade em Dourados não resultará em prejuízos à atuação perante a Justiça Federal em Ponta Porã, tampouco para a população do município, haja vista a utilização de recursos tecnológicos como peticionamento e protocolo eletrônico, virtualização de processos, assinatura digital e realização de audiências por videoconferência, além da realização de deslocamentos eventuais dos membros do MPF àquele município, sempre que forem necessários.