O Ministério Público Estadual recomendou ao governo do Estado que, no prazo de 60 dias, proponha a definição das funções do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência: Assistente III, criado pela Lei Estadual nº 4.197, de 23 de maio de 2012, e que até essa definição, os ocupantes desses cargos não desempenhem atividades próprias de cargos de provimento efetivo, previstos na Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009.
Para fazer a Recomendação o Promotor de Justiça levou em consideração que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina o Inquérito Civil nº 06.2016.00000526-8 e o Procedimento Preparatório nº 06.2017.00000177-6, que indicam que há cargos comissionados de Gestão Operacional e Assistência: Assistente III, símbolo DGA-7, com lotação na unidade do Detran do Município que exercem funções de vistoriadores e de atendimento ao público, as quais são de provimento por concurso público e não se enquadram na excepcionalidade de cargos de livre nomeação, nos termos do previsto na Constituição Federal.
Considerou, ainda, que nos dois procedimentos em trâmite na Promotoria de Justiça, foi constatado que existem aprovados em concurso público para a unidade de Nova Andradina e para as funções que hoje são desempenhadas pelos cargos comissionados já citados.
O Promotor de Justiça dá prazo de 30 dias, após o recebimento da Recomendação, para que seja informado sobre as medidas adotadas. Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual poderá adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento de Ação Civil Pública cabível.
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