O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou, nesta segunda-feira (2/10), ao presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes, Jair Pereira Alves, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias.
De acordo com a recomendação, fica estabelecido que os requerimentos de diárias e os respectivos relatórios de viagens devem ser preenchidos de forma completa e detalhada, contendo, notadamente, descrição clara dos motivos do ato e da pertinência destes com a atividade parlamentar, bem como dos resultados obtidos.
O presidente deve abster-se do pagamento de diárias cujos requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos e breves, não permitindo a todos conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, a legalidade do ato.
Por fim, recomendou que a utilização das diárias seja realizada na estrita conformidade com o princípio da eficiência, prevenindo e coibindo seu uso abusivo.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira, titular da Promotoria de Justiça de Bandeirantes levou em consideração que a Resolução n. 002/97, de 08 de abril de 1997, da Câmara Municipal de Bandeirantes, a qual dispõe sobre a concessão de diárias a vereador e funcionários do Poder Legislativo Municipal, exige, em seu artigo 6º, a apresentação de relatório de viagem para pagamento das diárias aos agentes políticos e administrativos daquela Casa de Leis.
No caso, a instrução do Inquérito Civil revelou o pagamento de expressiva quantidade de diárias a agentes políticos municipais em 2014, chegando ao recebimento, por parte de alguns vereadores, de média mensal de 8 a 9 diárias.
Considerou, ainda, que a instrução do Inquérito Civil também demonstrou a prática do preenchimento vago e breve de requerimentos de diárias e relatórios de viagens, contendo expressões como “para resolver assuntos de interesses do Município”, e, a fim de tratar de assuntos atinentes às atribuições conferidas em decorrência de seu cargo”, não permitindo conhecer o interesse público subjacente à atividade parlamentar, e, consequentemente, o controle de legalidade do ato.
Finalmente, considerou que a violação aos princípios da Administração Pública tem potencial para caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n. 8.429/92.
O Promotor de Justiça estabelece um prazo de 15 dias para que sejam adotadas as providências cabíveis. Em caso de descumprimento da recomendação, há possibilidade de interposição de medidas judiciais.
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