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MUNDO NOVO

MPE não quer cliente esperando mais de 15 minutos em agência bancária

12 março 2019 - 18h20Por Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul,  recomenda ao gerente da agência do Banco do Brasil de Mundo Novo, que adote todas as medidas necessárias a fim de respeitar o teor da Lei Estadual n. 2.085/2000, que obriga as Instituições financeiras a prestar o atendimento à população no espaço de tempo máximo de 15 minutos. 

De acordo com a Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo foi informada por consumidora que a agência do Banco do Brasil estava atuando em desconformidade com a Lei Estadual. Tais informações foram corroboradas em diligência realizada em 19 de abril de 2017, atestando a demora de até 47 minutos para obtenção de atendimento na agência.  

Ainda, segundo a Recomendação, mesmo após a Gerência da Agência do Banco do Brasil receber notificação, o problema não foi solucionado, porquanto, atendendo à determinação da Promotora de Justiça, em 04 de fevereiro, a técnica da 1ª Promotoria de Justiça deslocou-se à agência bancária, constatando que os atendimentos para o caixa convencional e para o caixa prioritário não respeitaram o tempo máximo de espera de 15 minutos previsto em lei.

A Procuradoria Jurídica do Município também realizou constatação, em duas datas diversas, 17 de dezembro e 29 de janeiro, junto à agência do Banco do Brasil de Mundo Novo, quando observou o descumprimento do tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento. 

O responsável pela Agência do Banco do Brasil de Mundo Novo terá o prazo de 20 dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.  

A omissão na adoção das medidas implica o manejo de medidas cabíveis, inclusive eventual propositura de Ação Civil Pública, com a postulação, além da obrigação de fazer, de condenação por danos morais coletivos. 

O Procon Estadual e o Procon Municipal vão receber cópia da Recomendação para que adotem, no âmbito de suas atribuições, à luz da Lei Estadual n. 2.085/2000, as providências que lhe são afetas, como fiscalização e aplicação de multa. 

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